Imagem da cachaça Ipióca com um coquetél

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D.O.C. e a História da Cachaça

 O nosso Head Trainer André Bueno bateu um papo com Isadora Fornari, especialista em Cachaça e madeiras do Brasil, para esclarecer alguns pontos sobre D.O.C e Cachaça na opinião da especialista!

 

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Imagem de cachaças da Ypióca

INTRODUÇÃO

Especialmente para este mês nosso Head Trainer André Bueno preparou dois artigos divididos em duas partes. No primeiro, tivemos um conteúdo especialmente desenvolvido sobre D.O.C. e um pouco sobre Tequila e os pontos de destaque para que o produtor possa receber o D.O.C. em suas garrafas. Agora, neste segundo momento iremos desmistificar o D.O.C em relação ao nosso destilado, a Cachaça. 

Cachaça é “DOC”?

Em nossos treinamentos Diageo Bar Academy abordamos esta questão junto às brigadas de bar e nas conversas que tive por todo o país ministrando treinamentos, pude perceber o quanto nós, bartenders, os melhores embaixadores do nosso produto, ainda temos dúvidas e até certa insegurança quando o assunto é Cachaça.

Respondendo à pergunta, NÃO, cachaça não possui D.O.C!

Mas, vale destacar que embora a Cachaça não tenha ainda o D.O.C. preestabelecido, temos na legislação Brasileira leis que regem a produção de Cachaça, e pautados nas leis nacionais vamos desmistificar e compreender o nosso destilado. 

 

Imagem da Bartender Isadora Fornari

Diferenças entre Cachaça e aguardente.

Veja nos artigos 52 e 53 do decreto 6.871 o que se diz sobre cada um dos dois: 

Art. 52. Aguardente de cana é a bebida com graduação alcoólica de trinta e oito a cinquenta e quatro por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida de destilado alcoólico simples de cana-de-açúcar ou pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro, expressos em sacarose. 

Art. 53. Cachaça é a denominação típica e exclusiva da aguardente de cana produzida no Brasil, com graduação alcoólica de trinta e oito a quarenta e oito por cento em volume, a vinte graus Celsius, obtida pela destilação do mosto fermentado do caldo de cana-de-açúcar com características sensoriais peculiares, podendo ser adicionada de açúcares até seis gramas por litro. 

O envelhecimento.

Ainda no artigo 51 temos a seção 3 que cita o seguinte: 

Art. 51. Seção 3: Será considerada aguardente envelhecida a bebida que contiver no mínimo cinquenta por cento de aguardente envelhecida por período não inferior a um ano, podendo ser adicionada de caramelo para a correção da cor. 

No decreto não temos a especificação do tipo de madeira, e é aí que a Cachaça ganha seu maior diferencial frente a outros destilados, pois no Brasil temos uma infinidade de madeiras como a Castanheira, Umburana, Jequitibá, Balsamo e muitos outros, sendo que cada uma destas madeiras confere ao nosso destilado características únicas. 

O nosso Head Trainer conversou com Isadora Fornari, especialista em Cachaça e madeiras do Brasil, e após algumas perguntas veja o que saiu desta conversa sobre D.O.C e Cachaça na opinião da especialista! 

Conversa com a especialista:

André Bueno: Isa, muitas vezes vejo bartenders citarem a Cachaça como D.O.C. o que você pode dividir sobre isso? 

Isadora Fornari: O DOC valoriza as práticas regionais e o fazer das pessoas de uma determinada comunidade. Elevando dessa forma as marcas e diferenciando o produto dos similares produzidos em outras localidades. Embora a Cachaça não tenha o D.O.C., temos as leis nacionais e diversos países que já reconhecem a cachaça como produto típico e exclusivo do Brasil, e em competições internacionais já temos categorias exclusivas de cachaça há mais de 5 anos, o que só reafirma a qualidade do destilado brasileiro. 

André Bueno: Ok, e você acredita que sendo o Brasil um país com proporções continentais, delimitar regiões poderia facilitar na aquisição de D.O.C. internacionalmente? E aproveitando o gancho, para você, quanto o “terroir” de nosso país influência em nossas Cachaças? 

Isadora Fornari: Acredito que internacionalmente a cachaça deve vender o Brasil e internamente as delimitações podem ajudar a criar a confiança no consumidor de que está consumido um produto típico e exclusivo dessa região. O terroir envolve mais do que condições climáticas e de solo, envolve o trato e beneficiamento de produtos pelo homem. O como o ser humano lida com os ingredientes e conduz processos. O terroir é uma realidade para mim. Em cachaça, vinhos, frutas ou qualquer coisa. Veja por exemplo a salinidade Paratiana, o toque “animal” paraibano e adstringência de Salinas. 

André Bueno: Para fechar Isa, falando em envelhecimento de Cachaça. Em sua opinião qual a madeira mais exótica utilizada no envelhecimento de cachaças frente aos resultados que traz para o destilado? E por quê? E qual o conselho que você dá aos novos bartenders para a utilização de Cachaças na Coquetelaria? 

Isadora Fornari: A madeira, Pau D'Oleo - Copaíba é a mais exótica, pois traz uma textura bem oleosa, bom amargor e aroma suave e adocicado. Sobre a Cachaça na coquetelaria, cada cachaça é única e oferece características exclusivas. Meu conselho é procurar entender o que cada cachaça entrega em aromas e sabores. 

Compreender cachaça exige muito mais dedicação e treinamento do que vodkas ou gins. É necessário abrir a mente e se permitir encontrar personalidade além do óbvio. O que diria ao jovem bartender seria para se permitirem a ousadia com cachaça. Treine seu paladar e flavor pairings, pois só assim você conseguirá combiná-las. Se permita ousar e o caminho para ousadia deve sempre envolver humildade e sensibilidade com ela.

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